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Olé Premiado

CONFIRA OS SEUS NÚMEROS DA SORTE.

CONHEÇA OS PRÊMIOS

Você concorre a sorteios mensais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais cada)!

A data para receber os números da sorte foi até 31 de dezembro de 2018, mas quem conseguiu o seu concorre até 01 ano após adquiri-lo.

Leia o regulamento

ANEXO IV

REGULAMENTO OLÉ PREMIADO - CLIENTE

Promoção Comercial promovida pelo BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S.A., Instituição Financeira, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rua Alvarenga Peixoto, 974, Bairro Santo Agostinho, CEP: 30.180-120, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 71.371.686/0001-75 (“Promotor”).

O Promotor é subscritor de Títulos de Capitalização na Modalidade Incentivo, emitidos e administrados pela SANTANDER CAPITALIZAÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 03.209.092/0001-02 (“Santander Capitalização”), cujas Notas Técnicas e Condições Gerais foram aprovadas pela SUSEP, por meio do Processo SUSEP nº 15414.900164/2018-81.

1. DO PRAZO E DA ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA DA PROMOÇÃO

1.1.Esta Promoção será realizada em todo o território nacional, por prazo determinado, conforme descrito na tabela abaixo:

Períodos

Duração

Período Total da Promoção (período que abrange desde o início da promoção até a data do último sorteio)

De 02 de julho de 2018 a 31 de dezembro de 2019.

Período para se tornar elegível para receber números da sorte (período no qual o cliente deve realizar a venda dos produtos participantes para receber os Números da Sorte)

De 02 de julho de 2018 a 31 de dezembro de 2018.

1.2 A Promoção poderá ser suspensa a qualquer momento pelo Promotor.

2. DO OBJETO DA PROMOÇÃO

2.1. Esta Promoção tem por objeto ceder, gratuitamente, aos participantes que preencherem as condições constantes neste Regulamento o direito de participar/concorrer aos sorteios relativos aos números da sorte recebidos pela aquisição dos produtos participantes.

2.2 Na condição de subscritor e titular caberá unicamente ao Promotor arcar com as obrigações e ter os direitos sobre os títulos, tais como o pagamento da parcela única e o recebimento dos resgates.

2.3 O Promotor desde já esclarece que cederá aos participantes que preencherem e mantiverem as condições de elegibilidade, os direitos correspondentes somente aos sorteios/prêmios desses títulos de capitalização.

3. DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PROMOÇÃO

3.1. A participação na Promoção é gratuita, sendo restrita aos clientes do Promotor nas seguintes condições: pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos, residente e domiciliada em território nacional e que mantenha relacionamento comercial com o Promotor conforme descrito no item 4 abaixo.

3.2. Esta é uma Promoção com distribuição gratuita de prêmios, por meio de sorteio lastreado em Títulos de Capitalização e resgate do valor constituído na reserva de capitalização de tais Títulos, nos moldes do Decreto nº. 6.388, de 05 de março de 2008, Circulares SUSEP nº 365/2008, nº 376/2008 e nº 460/2012, seu regulamento, além de outros atos normativos competentes para regulamentar a matéria, editados pela SUSEP.

3.3. O resultado dos sorteios, para fins de premiação, será baseado no resultado da extração da Loteria Federal, na forma estabelecida nas Condições Gerais do Título de Capitalização, conforme os critérios descritos neste Regulamento.

3.4. O cliente irá concorrer a 02 (dois) prêmios mensais de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, líquidos de Imposto de Renda, durante o período de 12 (doze) meses, a partir do mês seguinte a contratação de um dos produtos previstos no item 4.1.

3.5 O participante receberá a quantidade de números da sorte correspondente a quantidade de contratações realizadas, com base no item 4.1 abaixo. Não havendo limitação da quantidade de números da sorte por participante.

4. DA ELEGIBILIDADE PARA EMISSÃO DOS NÚMEROS DA SORTE

4.1. Para emissão dos números da sorte que possibilitarão participar dos sorteios mensais desta Promoção, os interessados deverão, entre o período de 02 de julho de 2018 a 31 de dezembro de 2018:

  1. Contratar e efetivar o empréstimo e/ou refinanciamento consignado através do Aplicativo e/ou Site, e na Venda Digital do Promotor que será concluída por meio de envio de SMS pelo Promotor.
  1. Contratar o Cartão de Crédito Olé em qualquer canal de vendas do Promotor.

4.1.1. Fica estabelecido que as mecânicas descritas nos itens a e b do item 4.1 acima são independentes entre si e o participante poderá efetivar todas ou apenas uma das mecânicas, não havendo limitação de quantidade de contratações.

4.2. Os participantes somente concorrerão ao sorteio a partir do mês subsequente ao da contratação de um dos produtos mencionados no item 4.1. acima.

5. CARACTERÍSTICAS DO SORTEIO:

5.1. Os sorteios tomarão como base as extrações da Loteria Federal do Brasil. Cada participante receberá 02 (dois) números da sorte, aleatórios e não repetidos na mesma série de Títulos ordenados em séries de 50 mil (cinquenta mil títulos), compostos de 5 (cinco) algarismos e compreendidos entre (inclusive) 00.000 a 99.999.

5.2. Cada número da sorte concorrerá durante 12 meses, sendo os sorteios realizados no último sábado de cada mês. Os sorteios sempre ocorrerão no mês subsequente à contratação dos produtos descritos no item 4.1..

5.3. O número da sorte deixará de concorrer aos sorteios após o término do prazo de 12 meses, contados a partir do mês subsequente ao da contratação dos produtos descritos no item 4.1.

6. APURAÇÃO:

6.1. O participante terá direito de participar de 12 (doze) sorteios mensais, concorrendo a 02 (dois) prêmios mensais, a partir do mês subsequente ao da contratação de um dos produtos mencionados no item 4.1. acima.

6.2. A apuração dos números sorteados será realizada com base na extração da Loteria Federal do Brasil de sábado, conforme definido a seguir:

1º prêmio: Será contemplado o número da sorte que coincidir com o número formado pelas unidades simples do primeiro ao quinto prêmio da Loteria Federal lidos verticalmente do 1º ao 5º prêmio, ou seja, de cima para baixo.

2º prêmio: Será contemplado o número da sorte cujos 6 (seis) algarismos coincidirem, na ordem, com o número posterior ao apurado para o 1º prêmio.

Exemplo de premiação:

Extração da Loteria Federal

1º prêmio 5 2 3 5 8

2º prêmio 4 7 1 5 2

3º prêmio 8 5 3 6 9

4º prêmio 6 8 2 4 3

5º prêmio 2 4 6 8 9

O número sorteado será aquele cujo número para sorteio coincidir com:

1° prêmio 82.939

2° prêmio 82.940

6.3. Caso não haja extração da Loteria Federal do Brasil em uma das datas previstas, nem na imediata que a substitua, o sorteio será realizado pela extração subsequente da Loteria Federal do Brasil.

6.4. Se a Caixa Econômica Federal não realizar as extrações substitutas, suspender definitivamente a realização das extrações da Loteria Federal, modificar as referidas extrações de forma que não mais coincidam com as premissas anexadas no corpo deste item, ou se houver qualquer impedimento à vinculação da Loteria Federal aos sorteios previstos neste plano, a Santander Capitalização S. A. promoverá os sorteios com aparelhos próprios, em local de livre acesso ao público, sob fiscalização de auditoria independente e nas condições estipuladas neste item, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do sorteio não realizado, dando ampla e prévia divulgação do fato, através de mídia impressa.

7. DIVULGAÇÃO

7.1. A notificação dos contemplados se fará por telefonema, e-mail, SMS, meios de comunicação instantânea e/ou telegrama e a divulgação do resultado será por meio do site https://institucional.oleconsignado.com.br/ole-premiado.

7.2 Este regulamento será integralmente disponibilizado aos interessados pela Internet no site: https://institucional.oleconsignado.com.br/ole-premiado dentro do item leia o regulamento.

8. DISPONIBILIZAÇÃO DOS PRÊMIOS:

8.1 O sorteado receberá o prêmio via crédito em conta corrente, em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir da realização do sorteio, sendo que o comprovante do referido crédito do pagamento do prêmio do sorteio na conta corrente indicada pelo contemplado servirá como recibo e quitação do valor do prêmio. Para o recebimento do prêmio o sorteado se compromete a encaminhar, no prazo de até 05 (cinco) dias contados da data do sorteio, cópia dos seguintes documentos: RG; CPF, comprovante de endereço, informação quanto ao número de telefone e dados bancários, sob pena de não recebimento do valor.

8.2. A responsabilidade do Promotor perante o participante ganhador encerra-se no momento da entrega do prêmio, ressalvada a hipótese prevista no item 8.1, na qual o sorteado perde o direito.

8.3 O presente instrumento tem por objetivo regular apenas e tão somente a cessão de direito aos sorteios, não cabendo aos participantes que receberem números de sorte, nenhum direito ao resgate do capital formado no período, ou responsabilidade por qualquer pagamento das contribuições do título de capitalização.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 Os Participantes serão desclassificados automaticamente desta Promoção em caso de (i) fraude, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental; (ii) não preenchimento dos requisitos previamente determinados; (iii) uso de dados cadastrais falsos e/ou (iv) informações incorretas ou equivocadas ou, ainda, insuficientes, de acordo com as regras deste regulamento.

9.2 Em momento algum poderá o Promotor, a Santander Capitalização e/ou quaisquer outras empresas vinculadas à Promoção serem responsabilizados por problemas, falhas ou erro técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento das operações necessárias pelos Participantes.

9.3 Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou burlar este Regulamento ou fornecerem qualquer tipo de informação inverídica, sendo responsabilizados pelo ato no âmbito da esfera civil e criminal.

9.4 Caberá exclusivamente ao Promotor, por meio de uma comissão independente, avaliar e decidir sobre os casos omissos e as dúvidas suscitadas durante a realização da Promoção, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.

9.5. Os Participantes manifestam sua total e incondicional aceitação ao disposto neste Regulamento, bem como renunciam a qualquer questionamento sobre os critérios de sorteio adotados.

9.6. A simples participação pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições deste Regulamento. Os Participantes reconhecem e aceitam expressamente que o Promotor, a Santander Capitalização e/ou quaisquer outras empresas vinculadas à Promoção não poderão ser responsabilizadas por qualquer dano ou prejuízo oriundo da participação nesta Promoção.

9.7 A aprovação dos títulos pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor.

9.8 Os canais de atendimento do Promotor e Santander Capitalização:

Central de Atendimento Olé:

  • Central de Relacionamento Empréstimo Consignado: 3003 4324 / 0800 709 1234 | SAC Empréstimo Consignado: 0800 726 7454
  • Central de Relacionamento Cartão Consignado: 4001 4451 / 0800 728 4451 | SAC Cartão Consignado: 0800 726 4551 | No exterior, ligue a cobrar para: 55 11 3133 1892.
  • Atendimento ao deficiente auditivo: 0800 709 1717
  • Ouvidoria: 0800 726 7404

Canal Ouvidoria Santander 0800 726 0322.

9.9 Na eventualidade do participante contemplado ser menor de 18 (dezoito) anos, seu responsável legal deverá receber o prêmio em seu nome comprovando para tanto tal condição.

9.10. Na eventualidade do participante ganhador vir a falecer, o prêmio será pago aos seus herdeiros legais, conforme legislação em vigor.

9.11 A participação nessa Promoção não gerará aos Participantes nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento;

9.12 É de responsabilidade do Participante a manutenção atualizada de seu endereço e demais dados cadastrais junto ao Promotor, para fins de comunicação.

9.13 A presente promoção não consiste em distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, tendo em vista que todos os participantes que atenderem as condições de elegibilidade descritas no presente Regulamento terão direito a receber o número da sorte para concorrer a sorteios de título de capitalização.

9.14. O Promotor obriga-se a identificar os participantes, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteios.

9.15 Os Participantes concordam em ceder neste ato, ao Promotor, gratuitamente, os direitos de uso de seus nomes, imagens e vozes, em quaisquer mídias (impressa ou eletrônica, CD, DVD, revistas, jornais, websites internet, redes sociais, TV aberta ou fechada, além de rádios), para uso exclusivo na divulgação desta e futuras edições desta Promoção.

10.  DO FORO

10.1. Fica eleito o Foro da Comarca do domicílio do Participante para dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.

Este Regulamento encontra-se registrado no Cartório do 1º Ofício de Registro de Títulos e Documentos de Belo Horizonte - MG (1º RTD BH)

VEJA OS SORTEADOS

 

GANHADORES

 

NÚMEROS DA SORTE

 

SORTEIOS

Eloisa Alves

Deuselina Oliveira

Cicera Santos

Antonio Gomes

Ernesto Lima

Gildete Jesus

Marlene Rodrigues

Suely Araujo

Gersonita Santos

Jose Cruz

Aldemir Souza

Eliane Ribeiro

Leda Francisca

Roseli Santos

Almezino Moura

Edna Silva

Alvimar Santos

Antonio Silva

Eliane Galheta

Dalva Santos

Elyene Almeida

Sebastião Barbosa

Nadia Jesus

Maria Silva

Nadir Paula

Maria Baracchini

Alexandre Oliveira

Maria Alves

Adalberto Meireles

Uander Santos

Paulo Jesus

Luciane Leite

Francisco Silva

Sandra Pedroso

Elizete Passos

Elmo Pimentel

Maria Silva

Sandro Machado

Vera Beluci

Alzira Leal

Milton Dias

Dynah Gerloff

Danilo Moretin

Aline Menezes

Andreia Franca

Ieda Silva

Anamaria Cardoso

Edvania Lima

Ronildo Rodrigues

Raildo Silva

José Vieira

 

BJA12011847

BJA12015026

BJA12009233

BJA12003789

BJA12035561

BJA12032775

BJA12034121

BJB12007804

BJA12025466

BJA12032545

BJB12004378

BJB12013422

BJA12008425

BJA12010899

BJB12031686

BJB12036466

BJC12007033

BJC12025948

BJB12048921

BJB12007915

BJB12014085

BJA12021938

BJB12016869

BJB12028156

BJC12031618

BJA12028701

BJB12025140

BJB12030325

BJC12026783

BJA12020982

BJA12046323

BJB12028459

BJB12033677

BJC12020373

BJB12019797

BJB12021755

BJC12002251

BJC12036561

BJA12034968

BJB12019937

BJB12048860

BJC12016845

BJC12018360

BJB12043348

BJC12012582

BJB12043802

BJC12011907

BJB12009223

BJC12009661

BJC12023598

BJC12026519

 

25/08/2018

25/08/2018

29/09/2018

27/10/2018

27/10/2018

24/11/2018

24/11/2018

24/11/2018

29/12/2018

29/12/2018

29/12/2018

29/12/2018

26/01/2019 

26/01/2019 

26/01/2019 

26/01/2019 

26/01/2019

26/01/2019

23/02/2019 

23/02/2019 

30/03/2019

27/04/2019

27/04/2019

27/04/2019

27/04/2019

25/05/2019

25/05/2019

25/05/2019

25/05/2019

29/06/2019

29/06/2019

29/06/2019

29/06/2019

29/06/2019

27/07/2019

27/07/2019

27/07/2019

27/07/2019

31/08/2019

31/08/2019

31/08/2019

31/08/2019

31/08/2019

28/09/2019

28/09/2019

26/10/2019

26/10/2019

26/10/2019

30/11/2019

30/11/2019

30/12/2019

 

Período total de promoção de 02 de Julho de 2018 a 31 de Dezembro de 2019. Títulos de Capitalização na modalidade incentivam emitidos pela Santander Capitalização S/A, CNPJ 03.209.092/0001-02. Processo Susep nº 15414.900164/2018-81. A aprovação desse título pela SUSEP não implica, por parte da Autarquia, em incentivo ou recomendação à aquisição, representando, exclusivamente, a adequação às normas em vigor. Canal Ouvidoria: 0800 726 0322.