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Autorregulação

Desde o dia 2 de janeiro de 2020, as Instituições Financeiras e seus Correspondentes Autorizados, que atuam com o crédito consignado, aderiram ao sistema de Autorregulação elaborado pela Febraban – Federação Brasileira de Bancos – e pela ABBC – Associação Brasileira de Bancos.

A Autorregulação nasceu da necessidade de adotar medidas voltadas ao aperfeiçoamento da oferta de crédito consignado no país.

Mas, afinal, o que é a Autorregulação?

É um conjunto de regras para atuação no mercado de crédito consignado e reflete o compromisso com o consumidor, com impactos diretos na qualidade do serviço prestado a você, cidadão.

Quais são as vantagens para os consumidores?

NÃO ME PERTURBE:
Serviço centralizado de bloqueio do recebimento de ligações para oferta de operações de consignado.

Como funciona:
Você pode cadastrar um telefone fixo ou móvel na plataforma “Não Me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br/). 
Quando isso acontece, tanto os Bancos quanto seus Correspondentes, não poderão realizar qualquer oferta de operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado para o telefone que foi cadastrado. Isto começa a valer a partir de 30 dias da solicitação.
Por exemplo: se você cadastrou seu número de celular na plataforma “Não Me Perturbe” no dia 10 de janeiro, você não pode mais ser abordado através do telefone cadastrado, a partir do dia 10 de fevereiro.

Importante:

  • O serviço de “Não Me Perturbe” permitirá que o consumidor encaminhe reclamações/denúncias, caso continue recebendo ligações de ofertas após os 30 dias da solicitação de bloqueio.
  • As Instituições Financeiras deverão incluir previsão contratual nos contratos celebrados com seus Correspondentes acerca do serviço, com a previsão de medidas administrativas, em caso de descumprimento.
ATENÇÃO! O que pode ser feito?

É permitido fazer ligações ao consumidor para:

  • Confirmação de dados;
  • Prevenção a fraudes, para a proteção da operação solicitada/contratada pelo cliente;
  • Realização de cobranças;
  • Retenção de solicitações de Portabilidade, com ou sem oferta de Refinanciamento.

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