Comunicado de Inclusão e Autorização de Consulta e Registro no Sistema de Informações de Créditos (SCR)
A Olé comunica aos seus Clientes que:
a) todos e quaisquer débitos e responsabilidades decorrentes de quaisquer operações com características de crédito realizadas junto a Olé, demais instituições financeiras ou empresas a ele ligadas e/ou por ele controladas, bem como seus sucessores, serão registrados no Sistema de Informações de Créditos (SCR) administrado pelo Banco Central do Brasil (BACEN) e também nos eventuais sistemas que venham a substituir ou a complementar o SCR;
b) o SCR tem por finalidades:
(I) fornecer informações ao BACEN para fins de monitoramento do crédito no sistema financeiro e para o exercício de suas atividades de fiscalização; e
(II) propiciar o intercâmbio, entre as instituições financeiras sujeitas ao dever de conservar o sigilo bancário de que trata a Lei Complementar n.º 105/2001, das informações referentes às responsabilidades de clientes em quaisquer operações de crédito, com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios.
c) o Cliente poderá ter acesso aos dados constantes em seu nome no SCR, por meio do Registrato – Extrato do Registro de Informações no BACEN ou da Central de Atendimento ao Público do BACEN;
d) as manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR e os pedidos de correções, exclusões e registros de medidas judiciais no SCR deverão ser dirigidos a esta Organização, por meio de requerimento escrito e fundamentado do Cliente, acompanhado da respectiva decisão judicial, quando for o caso;
e) a consulta sobre qualquer informação constante do SCR pelas instituições autorizadas pelo BACEN dependerá da prévia autorização do Cliente de operações de crédito, autorização já prevista no Termo/CCB formalizado junto a esta Instituição.
A Olé, conforme já autorizado pelo cliente, poderá consultar e registrar os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito, que constem ou venham a constar em nome do Cliente, no SCR ou nos sistemas que venham a complementar ou a substituir o SCR. Tal autorização se estende às demais instituições autorizadas a consultá-lo e que adquiram ou recebam em garantia, ou manifestem interesse de adquirir ou de receber em garantia, total ou parcialmente, operações de crédito sob sua responsabilidade.