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Instrução Normativa nº 100 do INSS

O INSS publicou uma nova Instrução Normativa, com uma série de medidas que impactam a contratação de crédito consignado pelos aposentados e pensionistas do INSS. Isto traz mais controle, pois garante que as futuras operações serão mesmo solicitadas pelos beneficiários, bem como previne e minimiza fraudes.

Entenda tudo:

  • Todo cidadão que se aposentar a partir de 30/03, terá seu benefício bloqueado automaticamente, pelo período de 90 dias, a partir da data de concessão pelo INSS.
  • Passados os 90 dias, o beneficiário (aposentado ou pensionista) poderá contratar um crédito consignado. Para isto, é necessário que um termo de pré-autorização seja assinado pelo beneficiário para que a instituição financeira possa solicitar o acesso às informações do benefício ao INSS. Além disso, o beneficiário precisa desbloquear o benefício junto ao INSS. Como? Indo presencialmente à sua Agência da Previdência Social ou via aplicativo MEU INSS (mais prático e fácil, inclusive). Quando o INSS autorizar e desbloquear o benefício, a contratação do crédito consignado poderá ser efetivada.
  • Durante 180 dias (os 90 dias do benefício bloqueado automaticamente + 90 dias para frente), as instituições financeiras não podem fazer nenhuma abordagem ativa de oferta de crédito, sob pena de advertências e multas. Isto evita que o beneficiário seja contatado de forma inoportuna, causando desconforto e inconveniência.

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O que é uma Instrução Normativa?
Instrução Normativa (ou IN) é um documento que contém regras e normas disciplinares que devem ser adotadas no funcionamento de prestações de serviços.

A Instrução Normativa nº100, publicada pelo INSS, trata de qual assunto?
Trata de uma série de medidas e orientações sobre a contratação de crédito consignado pelos beneficiários do INSS (aposentados e pensionistas).

Quando entra em vigor?
A partir do dia 30/03.

Como funcionam as novas regras?
Todo cidadão que se aposentar, a partir do dia 30/03, já sairá com o benefício bloqueado automaticamente, pelo período de 90 dias (3 meses), a partir da data de concessão pelo INSS.

Aposentei e a nova regra já entrou em vigor. Posso contratar crédito consignado?
Você pode solicitar a contratação de empréstimo ou cartão consignados somente após o período de 90 dias (3 meses), contados a partir da data da concessão do seu benefício.

Faz 90 dias (3 meses) completos que me aposentei e preciso de crédito consignado. Como solicito?
Neste caso, você pode procurar uma instituição financeira e solicitar o seu crédito consignado. Para isso, você precisará desbloquear o seu benefício junto ao INSS, podendo ser presencialmente na sua Agência da Previdência Social ou via aplicativo MEU INSS, que é bem mais rápido e prático. Quando o INSS autorizar e desbloquear o seu benefício, a contratação desta modalidade de crédito pode ser efetivada.

Sou aposentado, a regra já entrou em vigor e estou recebendo ofertas para contratar empréstimo. Está correto?
Caso você já esteja aposentado há mais de 180 dias (6 meses), as instituições financeiras podem realizar alguma abordagem para oferecer crédito consignado para você. É direito de todo beneficiário questionar como seus dados foram obtidos para que o contato fosse feito. Se isso acontecer com você, é possível recorrer ao próprio INSS para registrar uma reclamação.